VACINAS |
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Viajantes provenientes dos seguintes países devem apresentar, no momento do desembarque no Brasil, Certificado Internacional de Imunização contra Febre Amarela ( CIV ): |
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Congo, República Unida da Tanzânia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Suriname, Togo, Trinidad e Tobago, Uganda e Venezuela. Aos viajantes com destino ao Brasil, não vacinados ou vacinados há mais de 10 anos contra febre amarela, recomenda-se vacinação àquelas pessoas com destino às áreas de mata das regiões consideradas de risco, conforme o mapa (clique no link) (http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=27941) Maiores informações: www.saude.gov.br; www.anvisa.gov.br; www.who.int |